São Rafael
19 municípios da AMCEVALE cancelam o carnaval

Os Prefeitos e Prefeitas dos 19 municípios ligados à Associação dos Municípios da Região Central e do Vale do Açu Potiguar (AMCEVALE), informaram através de uma nota pública o cancelamento do carnaval em locais públicos, em virtude do agravamento da pandemia nas últimas semanas em todo estado. Vale ressaltar, que a variante Ômicron, como também o surto da “gripe” H3N2, já se faz presente no estado do RN e tem levado uma grande demanda por leitos clínicos e críticos.

AMCEVALE, tem como presidente o Prefeito de São Rafael, Reno Marinho, que nesta semana já havia anunciado através de decreto municipal o cancelamento e proibição das festas carnavalescas (Públicas e privadas). Veja: https://www.saorafaelnoticias.com/decreto-em-sao-rafael-cancela-carnaval-de-rua-e-veta-festas-privadas/
Ao todo, 19 prefeitos (a), assinaram a nota; pública são estes:
- João Batista da Cunha Neto–Prefeito de Afonso Bezerra
- Nixon da Silva Baracho–Prefeito de Alto do Rodrigues
- Miguel Pinheiro Neto– Prefeito de Angicos
- Sandra Jaqueline Jota Ribeiro–Prefeita de Fernando Pedroza
- Gustavo Montenegro Soares-Prefeito de Assú
- Josivan Bibiano de Azevedo–Prefeito de Serra do Mel
- Marineide Marinho Pereira Diniz–Prefeita de Carnaubais
- Alaor Ferreira Pessoa Neto–Prefeito de Itajá
- Valderedo Bertoldo do Nascimento–Prefeito de Ipanguaçu
- Maria Olímpia Ferreira Nunes Eufrásio–Prefeita de Paraú
- José Antonio de Menezes Sousa–Prefeito de Macau
- José Alexandre Sobrinho–Prefeito de Pedro Avelino
- Paulo Henrique Bilinho Filho–Prefeito de Pedra Preta
- Francisco Antonio Faustino–Prefeito de Porto do Mangue
- Flaudivan Martins Cabral–Prefeito de Pendências
- Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha–Prefeita de Caiçara do Rio do Vento
- Carlos André Câmara Bezerra–Prefeito de Jardim de Angicos
- Reno Marinho de Macêdo Souza–Prefeito de São Rafael
- Joana Darc Estevam da Fonseca Silva–Prefeita de Triunfo Potiguar
Porém, os Municípios citados aguardam, ainda, o posicionamento oficial do Governo do RN sobre os
eventos carnavalescos de natureza privada, os quais normalmente vem sendo regulamentados
por Decreto Estadual que determina os critérios para sua execução, bem como a forma de
fiscalização.
Veja a Nota Oficial;
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