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Ex-prefeito José de Arimatéia Brás deve devolver R$ 73 mil e pagar multa por irregularidades em obra de creche

Decisão publicada nesta terça-feira, 20 maio de 2025 determina que o ex-gestor de São Rafael (RN) ressarça recursos ao FNDE e pague multa de R$ 30 mil num prazo de 15 dias. Obra foi finalizada no fim do mandato de Reno Marinho e entregue funcionando ao atual prefeito.
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, em decisão publicada nesta terça-feira, 20 maio de 2025, o ex-prefeito de São Rafael (RN), José de Arimatéia Brás, pela prática de irregularidades na execução do convênio nº 656349/2009, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção da creche no município.
Segundo o Acórdão 3095/2025 da Primeira Câmara do TCU, o ex-prefeito foi condenado a restituir R$ 73.043,24 ao erário federal, com atualização monetária e juros desde 10/02/2012, data do pagamento indevido. Além disso, foi aplicada uma multa de R$ 30.000,00, a ser paga em até 15 dias, sob pena de cobrança judicial.
Irregularidades constatadas
Durante a análise da Tomada de Contas Especial (processo TC 005.786/2019-3), o TCU verificou que, apesar do repasse integral dos recursos (R$ 1.233.298,81), a obra da creche ficou inacabada durante a gestão de Arimatéia Brás e apresentava pagamentos por serviços não executados ou executados em quantidades inferiores às contratadas.
Auditorias da CGU e do FNDE comprovaram:
- Pagamentos indevidos por serviços não realizados (R$ 73.043,24);
- Ausência de funcionalidade da unidade escolar;
- Falhas na gestão do contrato e na prestação de contas;
- Inexistência de penalidades à empresa por atrasos de mais de mil dias.
Obra foi concluída por sucessor e entregue funcionando
Apesar do histórico de falhas, a creche foi finalmente concluída na gestão do ex-prefeito Reno Marinho (2017–2024), após retomada da obra com recursos municipais e nova licitação. A unidade foi entregue em funcionamento à população antes da posse do atual prefeito, Francisco Canindé Pinheiro dos Santos (Canindé da Farmácia), e está em uso desde então.
Condenação permanece válida mesmo com obra concluída
O TCU reconheceu a conclusão posterior da obra, mas reafirmou que a responsabilização do ex-gestor decorre da má aplicação dos recursos públicos à época da execução original. A decisão destaca que a posterior funcionalidade do prédio não exime o gestor da responsabilidade pelos danos causados ao erário, sobretudo diante de pagamentos indevidos detectados.
José de Arimatéia Brás foi considerado revel por não apresentar defesa durante o processo no prazo legal.
Consequências
Com a decisão transitada no TCU, o ex-prefeito poderá ser inscrito em dívida ativa da União e terá o nome incluído nos cadastros de inadimplentes (CADIN e CAUC) caso não efetue o pagamento.
A decisão ainda é passível de recurso dentro dos prazos regimentais do Tribunal.
Fontes oficiais:
- Acórdão 3095/2025 – Primeira Câmara – TCU
- Processo TC 005.786/2019-3
- Relatórios da CGU e do FNDE
- https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/578620193.PROC/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0
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