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Bolsonaro sanciona Lei que regulamenta o novo fundeb; possibilitando que assistentes sociais e psicólogos sejam remunerados

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o projeto que altera a Lei que regulamenta o Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Nenhum ponto do projeto aprovado pelo Congresso foi vetado.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios, poderão remunerar agora psicólogos e assistentes sociais que atuam nas escolas com parte dos recursos do Fundeb.

CFESS - Conselho Federal de Serviço Social
Assistentes sociais
Deputado propõe psicólogo e assistente social na rede pública de ensino -  Assembleia Legislativa de Sergipe
Psicólogos

A lei também altera a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do fundo como parte da política de valorização do magistério. Passam a constar docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e mesmo os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.  

Jair Bolsonaro sanciona lei que regulamenta repasses do novo Fundeb – Folha  da Região

Os recursos poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.

Em situações de calamidade pública, desastres naturais ou eventos de força maior em nível nacional, que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes da aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), não será necessário que essa escola cumpra o mínimo de 80% de participação dos estudantes para poder receber a complementação.

Por entender que contraria o interesse público, foi vetado o dispositivo que excepciona a regra de movimentação de recursos do Fundeb em outras contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além das contas únicas instituídas especificamente com a finalidade de executar a folha de pagamento de profissionais da educação.

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