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Câmara Municipal de São Rafael publica decreto que remaneja R$ 116,8 mil do orçamento legislativo

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Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município e tem efeitos retroativos a 1º de abril de 2025

A Câmara Municipal de São Rafael, no Rio Grande do Norte, publicou nesta segunda-feira (12) o Decreto de Alteração Orçamentária nº 002/2025, que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 116.800,00 em favor do próprio Poder Legislativo. A decisão foi formalizada por meio da Edição Extra Nº 1838 do Diário Oficial do Município.

De acordo com o decreto, assinado pelo presidente da Casa, vereador Cícero Pinheiro Tavares, os recursos serão utilizados para reforçar duas dotações específicas: R$ 75 mil para material de consumo e R$ 41,8 mil para passagens e despesas com locomoção.

A medida tem base legal na Lei Federal nº 4.320/1964 e foi autorizada pela Lei Municipal nº 545/2024, correspondente à Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2025.

Recursos remanejados de investimentos e obras

O crédito suplementar será coberto por meio da anulação parcial de duas outras dotações do próprio orçamento da Câmara. Foram reduzidos os seguintes valores:

  • R$ 75 mil originalmente destinados à aquisição de equipamentos e material permanente;
  • R$ 41,8 mil previstos para obras e instalações.

Com isso, a Câmara reorienta a aplicação de parte de seus recursos não vinculados de impostos, priorizando gastos operacionais em detrimento de investimentos em estrutura física ou aquisição de bens duráveis.

Efeitos retroativos

O decreto informa ainda que os efeitos do remanejamento orçamentário são retroativos a 1º de abril de 2025, o que indica que as despesas já podem ter sido realizadas ou empenhadas com base na nova configuração orçamentária.

Mesa Diretora 2025/2026

O documento também reafirma a composição da Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2025/2026, formada por:

  • Presidente: Ver. Cícero Pinheiro Tavares
  • Vice-presidente: Ver. Elenilson Rodrigues dos Santos
  • 1º secretário: Ver. Fábio Costa Vale
  • 2º secretário: Ver. José Carlos Gonçalo

A publicação oficial pode ser consultada na página 2 da edição extra do Diário Oficial do Município de São Rafael/RN.

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