COVID-19
Medicamentos e vacinas contra covid podem ser importados em todo país

Estados, municípios e o Distrito Federal poderão importar vacinas e medicamentos contra a covid que não têm autorização para uso emergencial no Brasil. Mas um detalhe: esses medicamentos e vacinas precisam ter indicação específica para a covid-19 e terem sido aprovados por autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificação da OMS.
Além disso, é necessário que tenham passado da fase 3 de estudos clínicos, seja com resultados definitivos ou provisórios. É o que estabelece resolução da Anvisa publicada em edição extra do Diário Oficial nesse sábado (13).
Nesse caso, o importador será responsável pela qualidade, eficácia e segurança do produto. Ele ainda precisa prestar orientações aos serviços de saúde e pacientes sobre uso e cuidados do medicamento ou vacina.
A Anvisa também está de olho no consumo e demanda por oxigênio medicinal em todo o país. É que com leitos de UTI no limite da ocupação em diversas cidades, ela quer evitar o risco de desabastecimento.
Por conta disso, determinou que empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras, informem toda semana sobre a produção, transporte e quantidade de demanda de oxigênio. Essa regra vai valer pelos próximos 120 dias.
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