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Parecer reprova contas de Nelter e pede devolução de R$ 38,4 mil

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O procurador regional eleitoral, Rodrigo Telles, emitiu parecer opinando pela desaprovação das contas do deputado estadual Nelter Queiroz (PSDB), que foi reeleito.

Além da desaprovação, Telles opinou ainda pela devolução de R$ 38.484,67 por parte do candidato. A maior falha teria sido com relação às despesas com ‘santinhos’, além de não contratação de contador, falta de recolhimento de tributos e até abastecimento de veículo de maneira irregular. O processo ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, mas não tem a data confirmada.

O entendimento se confirmou pela configuração da irregularidade, ante a ausência do recolhimento de ISS (imposto atrelado à prestação de serviços), IRRF (incidente nos casos de recebimento acima de R$ 1.903,98) e INSS (enquadramento como contribuinte individual nos termos da Lei nº 8.212/1991).

Desse modo, as irregulares somam R$ 16.900,00, dos quais R$ 8 mil foram custeados com recursos do FEFC, manifestando-se a unidade técnica, por fim, pelo correspondente recolhimento ao Tesouro Nacional”.

No parecer, o procurador regional eleitoral explicou que as falhas cometidas comprometeram a higidez do balanço, pois o valor irregular, de R$ 58 mil, representa mais da metade dos recursos financeiros arrecadados na campanha, declarados em R$ 100.164,36. “Dessa forma, considerando o montante das irregularidades envolvidas frente ao volume total de recursos arrecadados, revela-se impositiva a desaprovação das contas, sendo incabível a aplicação ao caso em tela dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, opinou, recomendando a devolução dos R$ 38,4 mil.

Até a tarde de ontem, a Justiça Eleitoral ainda não havia marcado a data do julgamento das contas do deputado Nelter Queiroz.

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