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Pensão por morte e auxílio-maternidade do INSS poderão ser requeridos em cartório

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Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão dar entrada em pedidos de pensão por morte e salário-maternidade, entre outros serviços, diretamente nos cartórios, a partir do dia 15 de outubro, quando forem registrar o nascimento de um filho ou o óbito de um segurado. No último dia 1º, o INSS e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) firmaram um acordo de cooperação técnica para estender esse tipo de atendimento aos cartórios de todo o país.

O objetivo, segundo o INSS, é dar mais celeridade às concessões. Mas o IBDP contesta, alegando que “ao terceirizar o trabalho, o instituto vai fazer disparar a fila virtual de segurados que esperam uma resposta da autarquia”.

— A medida vai facilitar o protocolo de imediato. No entanto a pessoa não vai estar com todos os documentos exigidos para requerer o benefício — avalia Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP.

O projeto-piloto está previsto para durar 30 dias. A Arpen explica que, ao efetuar o registro, o cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas oferecidos pelo INSS, obtendo a resposta em tempo real.

Na sequência, fará a formalização do requerimento de concessão com a devida instrução documental para a homologação, dando ciência ao cidadão e comunicando ao instituto que a autorização já está de posse do usuário.

Segundo a Arpen, a medida vai beneficiar mais de 1,8 milhão de pessoas que aguardam seus pedidos serem deferidos desde julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa, em uma fila de espera superior a 40 dias, segundo os dados divulgados pelo INSS.

— Esta é uma iniciativa que visa a facilitar muito a vida do cidadão fluminense, que terá uma rede de mais de 150 cartórios de registro civil do estado e neles poderão dar entrada em solicitações de benefícios por morte ou auxílio-maternidade junto ao INSS, uma parceria que consolida as serventias como ofícios da cidadania, trazendo mais acesso das pessoas aos seus direitos — explica Humberto Costa, presidente da Arpen/RJ.

“É louvável que o INSS busque alternativas para diminuir a demanda dos quase 2 milhões de processos aguardando análise em todo o país, e que a parceria certamente seria uma opção para facilitar aos cidadãos. No entanto, o problema do INSS não é o protocolo, pois este atualmente é relativamente simples através dos canais de comunicação da Previdência, tais como: o PrevFone 135 ou o site do Meu INSS”, afirmou o IBDP, em nota.

Segundo o IBDP, porém, a análise de documentos é complexa, e todo o trâmite para a concessão pode levar a negativas de benefícios e acarretar mais judicialização. Segundo o instituto, “não se trata apenas de um ato protocolar, mas de informações que exigem conhecimento sobre a matéria, treinamento e orientação”.

— Protocolar uma pensão por morte de cônjuge, por exemplo, pode ser relativamente simples. Mas há uma infinidade de desdobramentos, conforme cada caso, que exigirão provas específicas, tais como: provas de união estável, de união homoafetiva, de filhos de outras uniões, de inválidos ou pessoas com deficiência que demandarão análise pericial, de menores sob guarda, de dependência econômica de pais ou irmãos, entre diversas outras questões pertinentes — avalia Adriane Bramante, presidente do IBDP.

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