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Prefeitura de São Rafael abre crédito suplementar de R$ 2,78 milhões para Saúde, Educação, Iluminação e outras áreas

Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (5); valor será realocado de dotações existentes no orçamento
A Prefeitura de São Rafael, no interior do Rio Grande do Norte, publicou nesta segunda-feira (5) uma edição extra do Diário Oficial do Município contendo o Decreto nº 008/2025, que abre um crédito suplementar no valor de R$ 2.788.000,00 no orçamento de 2025. O decreto, assinado pelo prefeito Francisco Canindé Pinheiro dos Santos, autoriza a realocação desse montante para reforçar ações de diversas secretarias municipais, com destaque para a área da saúde.
O crédito suplementar é uma autorização legal para reforçar dotações orçamentárias já existentes na Lei Orçamentária Anual (LOA). Neste caso, a abertura foi fundamentada no artigo 7º da Lei Ordinária nº 545/2024 (LOA 2025), combinada com o artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, que regula as finanças públicas no país.
Quais áreas receberão o valor?
Segundo o Anexo I do decreto, os recursos serão distribuídos da seguinte forma:
- Secretaria Municipal de Saúde: R$ 2.258.000,00
- Destaques:
- Funcionamento do Hospital Municipal Dr. Antônio Ferreira Sobrinho: R$ 1.088.000,00
- Manutenção da Atenção Básica em Saúde: R$ 935.000,00
- Combate às endemias: R$ 45.000,00
- Aumento da oferta de consultas e exames especializados: R$ 80.000,00
- Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde: R$ 110.000,00
- Destaques:
- Secretaria Municipal de Educação: R$ 220.000,00
- Transporte escolar (PNATE e PETERN): R$ 40.000,00
- Funcionamento de creches (Fundeb 70%): R$ 180.000,00
- Secretaria de Obras e Serviços Públicos: R$ 80.000,00
- Manutenção da iluminação pública
- Secretaria de Tributos e Finanças: R$ 110.000,00
- Amortização de dívidas
- Secretaria de Proteção e Defesa Civil: R$ 27.000,00
- Funcionamento de atividades da Defesa Civil
De onde vem o dinheiro?
De acordo com o Artigo 2º do decreto, o valor total será retirado por anulação de dotações orçamentárias já previstas, ou seja, remanejamento interno sem aumento no orçamento global do município. Os detalhes dessas anulações constam no Anexo II do documento (não reproduzido na íntegra no extrato publicado).
Quando passa a valer?
O decreto tem efeito retroativo a 3 de fevereiro de 2025, conforme estipulado no Art. 3º, o que permite que os recursos já executados sob essa previsão possam ser legalmente respaldados.
Transparência e responsabilidade fiscal
A prática de crédito suplementar, embora legal e comum na gestão pública, exige transparência e planejamento orçamentário responsável. A publicação em edição extra do Diário Oficial reforça a obrigatoriedade de tornar públicos os atos administrativos que envolvem movimentação financeira significativa, permitindo o acompanhamento por parte da população e dos órgãos de controle.
A população pode acessar a íntegra do decreto por meio do Diário Oficial do Município de São Rafael, edição extra nº 1833, disponível no site oficial da Prefeitura.
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