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São Rafael

REPERCUSSÃO: Lei que autoriza o Poder executivo municipal a contratar psicólogo e auxiliares de sala

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Consta no Censo Escolar do Município de São Rafael, a necessidade de uma lei para alunos com deficiência desde o ano de 2013. A lei sancionada da direito apenas alunos com deficiência de autismo. Publicado no Diário Oficial do Município n° 909 de 03/04/2020

O prefeito da cidade de São Rafael sancionou no último dia 03 de abril de 2020 em CARÁTER DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA E DE INTERESSE PÚBLICO, a lei n° 443/2020 que autoriza o poder executivo municipal a contratar psicólogo e auxiliares de sala.

A lei sancionada foi o assunto mais comentado na cidade nos últimos dias. Apesar das aulas estarem suspensas, mesmo assim o projeto de lei foi enviado a Câmara Municipal em caráter urgentíssimo, já que pela tramitação normal para discussões não daria tempo, pois existe um prazo para aprovação antes do inicio de campanha eleitoral.

Toda repercussão se deu por que o Cícero Pinheiro Tavares votou contra o projeto. Esse por sua vez sofreu críticas duríssimas não somente de seus adversários, mas também de mães que tem filhos com deficiência.

O projeto sancionado abrange tão somente crianças com deficiência em transtorno do espectro autista (TEA) matriculados na rede municipal de ensino, não incluindo outros tipos de necessidades especiais.

Após as repercuções nas redes sociais, o vereador Cicero Pinheiro emite nota justificando o motivo de ter optado em votar contra a criação da lei.

Segue a nota:
“Me dirijo às mães dos alunos com deficiência, que estão sendo usadas pela Secretaria Municipal de Educação e pela Gestão Municipal, num momento difícil. Como todas vocês sabem, sou vereador e estou Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, e durante toda a minha história política nunca fui contra a nenhum projeto em benefício do povo de São Rafael, muito pelo contrário.

Venho esclarecer usando somente a verdade, e preciso que todos leiam atentamente.

O projeto para a contratação de profissionais para o quadro da educação, que segundo a Secretária de Educação seria para acompanhar os alunos com deficiência na rede municipal de ensino, enviado à Câmara Municipal de São Rafael pelo senhor Prefeito, chegou no dia 30 de março, mas nós vereadores, tomamos conhecimento na noite do dia 1 de abril. Na manhã do dia 2 de abril, a Secretária de Educação juntamente com as diretoras das escolas do município, estiveram em reunião com a comissão composta por mim, e pelos vereadores: Rosalba Marinho e Francisco Alves, com a participação do vereador José Carlos e do Presidente da Câmara, Fábio. Ficou acordado durante essa reunião, que o parecer seria feito após uma análise dentro do prazo de apreciação de cinco dias (em caráter de urgência), tendo em vista que em dezembro de 2018, foi sancionada a lei de nº 415 que autorizou a Gestão Municipal contratar até 30 profissionais: sendo 10 estagiários, frequentando ensino superior; 10 estagiários, frequentando ensino médio; e 10 estagiários, frequentando ensino técnico ou profissionalizante.

As mães sabem que esse problema vem se arrastando desde muitos anos, e porque só agora a preocupação do Prefeito, que inclusive teve todo o ano de 2019 com 30 vagas abertas para a contratação de profissionais? Na sessão me posicionei contra a forma que o projeto foi votado, atropelando todas às normas do regimento interno da Câmara, por entender que como Presidente da Comissão, eu tinha um prazo para colher informações, por exemplo, de onde estão os 30 profissionais assegurados pela lei de nº 415 que citei acima.

Finalizo me dirigindo a população de São Rafael, e principalmente aqueles que me seguem, que ninguém mais do que eu sabe das necessidades do nosso município. Inclusive, tenho uma irmã professora da rede municipal de ensino, que convive em sala de aula com um aluno deficiente. Sei da importância do cuidado intensivo para uma criança com necessidades especiais.

Estou consciente que não fui contra as mães, os alunos, os profissionais, nem muito menos contra o povo. Votei contra a Gestão mais desorganizada de São Rafael, que durante todo o ano de 2019 teve à sua disposição 30 vagas votadas inclusive por mim, e justamente agora, num momento crítico que estamos passando, no seu último ano de Gestão, e atropelando todas as normas legais, cria mais 10 cargos formando assim um cabide de empregos as custas do dinheiro do povo.

Com hombridade e sinceridade,
Cícero Pinheiro Tavares”

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