COVID-19
MPF no Piauí pede uso imediato de hidroxicloroquina em pacientes com Covid-19

Ação requer uso 48 horas após primeiros sintomas; estudos científicos apontam riscos e não comprovam eficácia
O Ministério Público Federal no Piauí ajuizou uma ação civil pública pedindo a adoção, de imediato, do uso da hidroxicloroquina como protocolo de tratamento para pacientes com a Covid-19, inclusive em estágios iniciais e menos graves da doença.
A ação foi movida contra a União, o estado do Piauí e o município de Teresina, com apelo para que o protocolo seja aplicado em todo o território nacional. O pedido, no entanto, contraria estudos científicos mais recentes que comprovaram que o uso da hidroxicloroquina não reduziu a mortalidade de contaminados pelo coronavírus.
Na ação, o órgão pede a disponibilização regular e suficiente de toda medicação do protocolo, composto por hidroxicloroquina, cloroquina e azitromicina, em toda rede do Sistema Único de Saúde (SUS) do país, com o oferecimento imediato de treinamento aos médicos.
O documento determina ainda que seja dada ampla publicidade de tal protocolo nos grandes meios de comunicação e à população, para que os pacientes procurem os postos de saúde em 48 horas após os primeiros sintomas, mudando, assim, a atual orientação do Ministério da Saúde.
O procurador Kelston Pinheiro Lages afirma que vem acompanhando a execução de políticas públicas para o enfrentamento da Covid-19, bem como a aplicação de recursos orçamentários do estado e que, por meio de ofícios, indagou ao secretário estadual de Saúde e o presidente da Fundação Municipal de Saúde sobre o protocolo de tratamento contra o coronavírus, mas não obteve resposta.
Diante disso, verificou a “necessidade de adoção de providências urgentes” levando em conta as experiências de profissionais de saúde que relataram êxitos com o uso da hidroxicloroquina. A ação cita o depoimento de três médicos piauienses, arrolados como testemunhas.
A ação pede que, em caso de descumprimento da decisão, seja aplicada multa diária de R$ 100 mil aos réus (União, Estado e Município) e de R$ 10 mil aos respectivos gestores.
-
Destaque3 dias ago
Prefeitura de São Rafael formaliza contrato com empresa de publicidade com CNPJ inexistente, segundo dados da Receita Federal
-
Geral19 horas ago
Com atitude exemplar, secretário de Obras de São Rafael resolve problema crônico de esgoto na cidade
-
Geral7 dias ago
Vereador Fábio de Lulu participa do projeto Rota 22 e reforça compromisso com o desenvolvimento da região Central do RN
-
Geral7 dias ago
Prefeito de São Rafael viaja a Brasília em busca de recursos para o município
-
Destaque1 dia ago
Prefeitura de São Rafael publica nova portaria com CNPJ corrigido da empresa contratada após denúncia da imprensa
-
Destaque2 dias ago
São Rafael é contemplado no Novo PAC com nova Escola de Educação Infantil, confirma Governo Federal
-
Destaque2 dias ago
Vereador de São Rafael recebe diária superior à do prefeito em viagem ao mesmo destino
-
Destaque3 dias ago
Prefeitura de São Rafael abre crédito suplementar de R$ 2,78 milhões para Saúde, Educação, Iluminação e outras áreas